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Folha de Votação - CTMU - (35070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
IND nº 6796/2021, IND nº 7211/2021, IND nº 7819/2021, IND nº 7821/2021, IND nº 7854/2021, IND nº 7856/2021, IND nº 7858/2021, IND nº 7871/2021, IND nº 7872/2021, IND nº 7873/2021, IND nº 7874/2021, IND nº 7875/2021, IND nº 7876/2021, IND nº 7877/2021, IND nº 7878/2021, IND nº 7879/2021, IND nº 7880/2021, IND nº 7885/2021, IND nº 7891/2021, IND nº 7926/2021, IND nº 7935/2021, IND nº 7949/2021, IND nº 7950/2021, IND nº 7951/2021, IND nº 7954/2021, IND nº 7955/2021, IND nº 7956/2021, IND nº 7958/2021, IND nº 7963/2021, IND nº 7964/2021, IND nº 7965/2021, IND nº 7966/2021, IND nº 7969/2021, IND nº 7971/2021, IND nº 7976/2021, IND nº 7983/2022. IND nº 7985/2022, IND nº 7996/2022, IND nº 7999/2022, IND nº 8011/2022, IND nº 8018/2022, IND nº 8019/2022, IND nº 8021/2022, IND nº 8027/2022, IND nº 8028/2022, IND nº 8029/2022, IND nº 8032/2022, IND nº 8083/2022, IND nº 8092/2022, IND nº 8094/2022, IND nº 8096/2022, IND nº 8097/2022, IND nº 8116/2022,IND nº 8128/2022 IND nº 8137/2022, IND nº 8145/2022, IND nº 8146/2022, IND nº 8147/2022, IND nº 8149/2022, IND nº 8151/2022, IND nº 8155/2022, IND nº 8159/2022, IND nº 8193/2022, IND nº 8207/2022, IND nº 8209/2022, IND nº 8225/2022, IND nº 8243/2022, IND nº 8249/2022, IND nº 8260/2022, IND nº 8262/2022, IND nº 8270/2022, IND nº 8275/2022, IND nº8280/2022, IND nº8281/2022, IND nº 8297/2022, IND nº 8312/2022, IND nº 8314/2022, IND nº 8317/2022, IND nº 8353/2022, IND nº 8359/2022, IND nº 8360/2022, IND nº 8361/2022, IND nº 8362/2022, IND nº 8370/2022, IND nº 8371/2022, IND nº 8380/2022, IND nº 8382/2022, IND nº 8383/2022, IND nº 8384/2022, IND nº 8385/2022, IND nº 8408/2022, IND nº 8412/2022, IND nº 8413/2022, IND nº 8414/2022, IND nº 8419/2022, IND nº 8420/2022, IND nº 8421/2022, IND nº 8423/2022, IND nº 8425/2022 IND nº. 8428/2022, IND nº 8429/2022, IND nº 8433/2022, IND nº 8434/2022, IND nº 8442/2022, IND nº 8445/2022, IND nº 8458/2022, IND nº 8461/2022, IND nº 8465/2022, IND nº 8492/2022, IND nº 8493/2022, IND. nº 8494/2022, IND nº 8498/2022, IND nº 8499/2022, IND nº 8503/2022, IND nº 8504/2022, IND nº 8510/2022, IND nº 8523/2022, IND nº 8524/2022, IND nº 8526/2022, IND nº 8527/2022, IND nº8562/2022, IND nº 8563/2022, IND nº 8565/2022, IND nº 8567/2022, IND nº 8572/2022 IND nº 8574/2022, IND nº 8588/2022, IND nº 8589/2022, IND nº 8603/2022, IND nº 8604/2022, IND nº 8613/2022, IND nº 8614/2022, IND nº8615/2022, IND nº 8616/2022, IND nº 8617/2022, IND nº 8618/2022, IND nº 8621/2022, IND nº 8630/2022, IND nº 8636/2022, IND nº 8641/2022, IND nº 8648/2022, IND nº8667/2022, IND nº 8670/2022,IND nº 8672/2022, IND nº 8679/2022, IND nº 8681/2022, IND nº8688/2022, IND nº8690/2022, IND nº 8692/2022, IND nº8705/2022, IND nº 8707/2022, IND nº 8727/2022, IND nº 8740/2022, IND nº 8767/2022, IND nº 8768/2022, IND nº 8781/2022 , IND nº 8783/2022, IND nº 8784/2022, IND nº 8788/2022, IND nº 8792/2022, IND nº 8793/2022 , IND nº8795/2022, IND nº 8796/2022,IND nº 8797/2022, IND nº 8798/2022, IND nº 8799/2022, IND nº 8800/2022, IND nº 8802/2022, IND nº 8803/2022, IND nº 8804/2022, IND nº 8805/2022, IND nº 8806/2022, IND nº 8807/2022, IND nº 8808/2022, IND nº 8809/2022, IND nº 8810/2022, IND nº 8811/2022, IND nº8812/2022, IND nº 8825/2022, IND nº 8828/2022, IND nº 8829/2022, IND nº 8830/2022, IND nº 8837/2022, IND n º 8839/2022,IND nº 8849/2022, IND nº 8852/2022, IND nº 8856/2022, IND nº8857/2022, IND nº8862/2022, IND nº8865/2022, IND nº 8866/2022, IND nº 8875/2022, IND nº8877/2022, IND nº 8883/2022, IND nº 8884/2022, IND nº 8888/2022, IND nº8889/2022, IND nº8896/2022, IND nº8897/2022, IND nº 8899/2022, IND nº 8902/2022 , IND nº8903/2022, IND nº8906/2022, IND nº8908/2022, IND n°8912/2022, IND nº 8913/2022, IND nº8916/2022, IND nº8917/2022, IND nº8918/2022 , IND n°8922/2022, IND nº 8924/2022, IND nº 8933/2022, IND nº 8936/2022, IND nº 8973/2022, IND nº 8979/2022, IND nº 8992/2022.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Ausência
DEP. VALDELINO BARCELOS
P / L
x
DEP. AGACIEL MAIA
x
DEP. CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
x
DEP. EDUARDO PEDROSA
x
DEP. JORGE VIANNA
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
DEP. DELMASSO
DEP. JOÃO CARDOSO
DEP. IOLANDO ALMEIDA
DEP. ARLETE SANPAIO
DEP. DANIEL DONIZET
TOTAIS
03
02
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em:27/10/2022
RESULTADO
( x ) Aprovadas ( ) Rejeitado ( ) Rejeitado
3ª Reunião Extraordinária remota realizada em 27/10/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 10:59:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 16:52:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2022, às 09:59:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35070, Código CRC: aba57da3
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Despacho - 1 - CTMU - (35071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, Dep. VALDELINO BARCELOS, em razão do que foi deliberado na 4ª Reunião Extraordinária Remota da CTMU, ocorrida em 24/11/2021, devolvemos esta proposição ao seu autor, Deputado REGINALDO SARDINHA, a fim de que esclareça na justificativa da indicação, como os pedestres irão transitar no local se houver o avanço dos bares para as calçadas.
Brasília, 7 de março de 2022.
Ana Cecília Lustosa da Cruz
Secretária da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ - Matr. Nº 23152, Secretário(a) de Comissão, em 07/03/2022, às 10:50:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35071, Código CRC: 44e6745c
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Despacho - 1 - SELEG - (35068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Este Requerimento fica anexo ao PL nº 1548/2020.
Ao SPL para conhecimento e posterior conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 7 de março de 2022
Manoel Álvaro da Costa
15.030
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 07/03/2022, às 10:26:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35068, Código CRC: b61f21cd
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Despacho - 3 - CTMU - (35069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 07 de março de 2022
ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ - Matr. Nº 23152, Secretário(a) de Comissão, em 07/03/2022, às 10:30:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35069, Código CRC: 38196354
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Requerimento - (35047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2022
(Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer o encaminhamento de pedido de informações à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal sobre os contratos que especifica, notadamente aqueles relativos à contratação de despesas para realização e ou apoio ao evento denominado Expotchê, ocorrido no ano de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 15, III, art. 39, § 2°, XII e art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeremos a Vossa Excelência que seja solicitada à Senhora Secretária de Turismo do Distrito Federal informações detalhadas sobre os contratos relativos às despesas para realização e ou apoio ao evento denominado Expotchê, ocorrido no ano de 2021, especificando, pelo menos o que se segue:
- o nome, o CNPJ e identificação do quadro societário da entidade da sociedade civil contratada para realização do projeto Expotchê 2021;
- o nome, o CNPJ e a identificação do quadro societário das empresas ou entidades subcontratadas para prestação de serviços bem como para fornecimento de bens, serviços e produtos decorrentes do contrato principal para realização do projeto Expotchê 2021;
- o detalhamento do objeto de cada contrato, inclusive dos subcontratos decorrentes;
- os preços unitários orçados e os preços pagos para cada item contratado; e
- a identificação dos integrantes das respectivas comissões de execução e de fiscalização dos ajustes, contratos ou congêneres levados a efeito com o fim de promoção do evento em questão.
Solicitamos, ainda, que nos sejam fornecidas cópia integral e autêntica dos autos dos respectivos processos licitatórios, dos contratos, dos termos aditivos, e dos processos de pagamento das despesas de cada ajuste, bem como de toda documentação atinente à prestação de contas apresentada pela entidade da sociedade civil contrata, inclusive toda documentação fiscal relativas às despesas realizadas por cada uma das entidades, empresas ou pessoas físicas que receberam remuneração em decorrência do ajuste firmado. Requeremos, ainda apresentação dos eventuais procedimentos de auditoria interna levados à efeito pela Secretaria de Turismo relativamente aos ajustes em questão.
JUSTIFICAÇÃO
Nossa Carta Distrital, no seu art. 60, incisos XVI e XXXIII e art. 77, dispõe in verbis:
“A rt. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...) XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...) XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informações falsa;
(...)
Art.77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.
Por sua vez, o Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso X, in verbis:
“Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(...) X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta”;
Dentre as funções do parlamentar está a de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. Para isso, necessário se faz ter acesso a um conjunto de informações para conhecer as medidas que estão sendo implementadas pelo GDF sobre a gestão das contratações no âmbito da Secretaria de Turismo do Distrito Federal.
Assim, resta plenamente justificado o objeto da proposição, devendo o agente público prestar às informações no prazo legal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 16:04:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35047, Código CRC: b903ba2f
-
Requerimento - (35046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2022
(Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer o encaminhamento de pedido de informações à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal sobre os contratos que especifica, notadamente aqueles abrangidos pela Operação El Dorado, deflagrada pela Polícia Civil do DF em setembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 15, III, art. 39, § 2°, XII e art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeremos a Vossa Excelência que seja solicitada à Senhora Secretária de Turismo do Distrito Federal, informações detalhadas sobre os contratos de sanitização dos Centros de Atendimento ao Turista – CATs e da Sede da Secretaria de Turismo do Distrito Federal especificando, pelo menos:
- o nome, o CNPJ e o quadro societário das empresas ou entidades contratadas;
- o detalhamento do objeto de cada contrato;
- as áreas exatas de cada unidade a ser conservada, mantida ou sanitizada;
- as dimensões das áreas que figuraram em cada planilha dos processos licitatórios;
- as dimensões das áreas de cada unidade conforme figurou no contrato ou nas planilhas financeiras correspondentes;
- o preço unitário orçado e o preço unitário contratado para cada unidade de medida dos serviços em questão;
- os valores efetivamente pagos em decorrência dos serviços contratados;
- os valores unitários para cada unidade de medida dos serviços efetivamente realizados em cada unidade objeto dos contratos; e
- a identificação dos integrantes das respectivas comissões de execução e de fiscalização dos ajustes correspondentes.
Solicitamos, ainda, que nos sejam fornecidas cópia integral e autêntica dos autos dos respectivos processos licitatórios, dos contratos, dos termos aditivos, e dos processos de pagamento das despesas de cada exercício de vigência dos respectivos ajustes, bem como de toda documentação atinente aos procedimentos de auditoria interna levados à efeito pela Secretaria de Turismo relativamente aos ajustes em questão.
JUSTIFICAÇÃO
Nossa Carta Distrital, no seu art. 60, incisos XVI e XXXIII e art. 77, dispõe in verbis:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...) XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...) XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informações falsa;
(...)
Art.77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.
Por sua vez, o Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso X, in verbis:
“Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(...) X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta”;
Dentre as funções do parlamentar está a de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. Para isso, necessário se faz ter acesso a um conjunto de informações para conhecer as medidas que estão sendo implementadas pelo GDF sobre a gestão das contratações no âmbito da Secretaria de Turismo do Distrito Federal.
Assim, resta plenamente justificado o objeto da proposição, devendo o agente público prestar às informações no prazo legal.
Sala das Sessões, em
eduardo pedrosa
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 16:03:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35046, Código CRC: c8bda5b7
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Requerimento - (35049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2022
(Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer o encaminhamento de pedido de informações à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal sobre os contratos que especifica, notadamente aqueles relativos às despesas com a realização e ou apoio ao evento denominado Turismo Conectado, ocorrido no ano de 2021, bem como cópia integral e autêntica dos autos do processo SEI 04009-0000000250/2021-17.
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 15, III, art. 39, § 2°, XII e art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeremos a Vossa Excelência que seja solicitada à Senhora Secretária de Turismo Saúde do Distrito Federal, informações detalhadas sobre os contratos relativos às despesas com a realização e ou apoio ao evento denominado Turismo Conectado, ocorrido no ano de 2021, bem como cópia integral e autêntica dos autos do processo SEI 04009-0000000250/2021-17.
Solicitamos, ainda, o que se segue:
- a identificação da entidade da sociedade civil contratada para a realização do evento Turismo Conectado, com seu respectivo quadro societário;
- a identificação das empresas ou entidades subcontratadas para prestação de serviços, fornecimento de bens ou produtos para realização do evento Turismo Conectado;
- a documentação fiscal que dá lastro às despesas pagas em favor da entidade contratada;
- a documentação fiscal que dá lastro às despesas subcontratadas para fornecimentos de bens, serviços ou produtos para realização do evento Turismo Conectado;
- os respectivos documentos e planilhas dos autos dos processos de prestação de contas relativos ao evento Turismo Conectado; e
- a identificação dos integrantes das comissões de execução e de fiscalização dos ajustes, contratos ou congêneres firmados por essa Secretaria de Turismo com fim de promoção do evento Turismo Conectado.
Nossa Carta Distrital, no seu art. 60, incisos XVI e XXXIII e art. 77, dispõe in verbis:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...) XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...) XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informações falsa;
(...)
Art.77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.
Por sua vez, o Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso X, in verbis:
“Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(...) X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta”;
Dentre as funções do parlamentar está a de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. Para isso, necessário se faz ter acesso a um conjunto de informações para conhecer as medidas que estão sendo implementadas pelo GDF sobre a gestão das contratações no âmbito da Secretaria de Turismo do Distrito Federal.
Assim, resta plenamente justificado o objeto da proposição, devendo o agente público prestar às informações no prazo legal.
Sala das Sessões, em
eduardo pedrosa
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 16:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35049, Código CRC: 466e93fd
-
Requerimento - (35048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Requer a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de debater a regularização fundiária e a complementação e instalação de serviços públicos de educação, saúde, segurança pública e defesa e monitoramento ambiental no Núcleo Rural Lago Oeste, na Região Administrativa de Sobradinho II, RA XXVI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, requeiro a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de debater a regularização fundiária e a complementação e instalação de serviços públicos de educação, saúde, segurança pública e defesa e monitoramento ambiental no Núcleo Rural Lago Oeste, na Região Administrativa de Sobradinho II, RA XXVI, no dia 11 de abril de 2022, às 19h00.
JUSTIFICAÇÃO
O Núcleo Rural Lago Oeste localiza-se às margens da Floresta Nacional de Brasília, na DF 001, Região Administrativa de Sobradinho II, em Área de Proteção Ambiental (APA). É uma área estratégica para a qualidade de vida do Distrito Federal e, por isso, é fundamental que sejam mantidas as características de ocupação humana atuais, que vêm garantindo a preservação da biodiversidade, por meio de práticas produtivas que privilegiam a agricultura ecológica e o desenvolvimento sustentável.
Nesse sentido, o processo de regularização fundiária, conduzido pela Associação dos Produtores do Núcleo Rural Lago Oeste (ASPROESTE), em parceria com os órgãos ambientais, representa uma conquista histórica que necessita de amplo e permanente debate, que perpassa pelo direito a serviços públicos de educação, saúde e segurança, bem como de defesa e monitoramento do meio ambiente.
O fortalecimento da consciência cidadã sobre esse patrimônio natural é urgente e necessita da participação colaborativa de moradores, chacareiros, agricultores, agroecologistas, educadores, sociedade civil organizada, gestores públicos, além dos demais segmentos que contribuem para o desenvolvimento sustentável e para a economia local.
O debate sobre o assunto é, portanto, fundamental para que possamos atender ao pleito da comunidade e para garantir a preservação de uma área vital para todo o Distrito Federal. É com esse espírito que proponho a realização de uma Audiência Pública Remota para a qual peço o apoio dos nobres pares.
Sala de Sessões,
Deputada ARLETE SAMPAIO
Partido dos Trabalhadores
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-
Folha de Votação - CEC - (35042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2483/2022
Institui o Dia Municipal do Hoteleiro, a ser comemorado anualmente no dia 9 de novembro.
Autoria:
Deputado José Gomes - Gab 02
Relatoria:
Deputado Guarda Janio
Parecer:
Pela Aprovação, na forma do Substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
L
x
Deputada Professora Maria Antônia
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 7 de março de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 15:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 16:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 09:51:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35042, Código CRC: a21ac29e
-
Folha de Votação - CEC - (35040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2405/2021
Institui o Dia do Supermercadista, no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado em 12 de novembro.
Autoria:
Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Relatoria:
Deputado Guarda Janio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
L
x
Deputada Professora Maria Antônia
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 7 de março de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 15:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 16:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 09:51:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (35043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2484/2022
Dispõe sobre o "Dia Distrital do Concurseiro", no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado José Gomes - Gab 02
Relatoria:
Deputado Guarda Janio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
L
x
Deputada Professora Maria Antônia
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 7 de março de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Folha de votação - Indicação - CEC - (35045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicações nº: 8.245/2022, 8.157/2022, 8.158/2022, 8.215/2022, 8.084/2022, 8.244/2022, 8.195/2022, 8.196/2022, 8.079/2022, 8.142/2022, 8.152/2022 e 8.210/2022.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
X
x
Deputado Leandro Grass
x
Deputada Professora Maria Antônia
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
(X) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 7 de março de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 15:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 16:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 09:51:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35045, Código CRC: 853180ef
-
Folha de votação - Indicação - CEC - (35044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicações nº: 8.105/2022 e 8.213/2022.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
x
Deputado Leandro Grass
P
x
Deputada Professora Maria Antônia
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
(X) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 7 de março de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 15:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 16:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 09:51:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35044, Código CRC: 0829eb40
-
Despacho - 1 - SELEG - (35015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 1 - SELEG - (35016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (35018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial<Digite o texto>
Brasília, 4 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 35018, Código CRC: ef2b4cca
-
Despacho - 2 - SELEG - (35017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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